Contrato
1-Identificação das partes:
Vendedor : Carlos Mário de Andrade portador do
CPF 934.713.853-92 e é do mesmo o RG 32.970.423-1 , que reside em : Rua
Batolomeu Aguiar , Número 516 , Av.Celso Amaral , Uberlandia-MG Brasil
Comprador : M Carnes IDTA, de CNPT
124.761.811/4325 localizada na Rua Antônio Negrirmi , Número 1200 , Av.Brasil ,
Rio de Janeiro-RJ Brasil. Como representante da empresa acima citada Matheus
Moura Rousemberg gerenciador da administração , portador do CPF 538.123.844-23
e é do mesmo o RG 24.922.445-2
2-Objeto de comercialização:
Os
objetos a serem comercializados são cinquenta cabeças de gado ; a carga deverá
estar viva durante toda viagem.
Clausula
1: em caso de alguma das cinquenta unidades serem danificadas , é de
concordância das ambas partes , serem repostas. Clausula 2: caso haja qualquer tipo
de parada, manutenção do veículo ou carga deverá ser registrada em um papel
entregue ao fim da viagem.
3-Devolução :
Caso
for expedido algum tipo de nota registrada , no intuito de devolução de
qualquer das partes deverá ser feita uma reunião pessoalmente para firmar um
acordo e efetualização . Cláusula
1: caso o pedido ser feito da parte do
vendedor , além da devolução do dinheiro será cobrada taxas externas de
transportes e alimentação.
Cláusula
2: se for expedida da parte referente ao comprador, deverá ser devolvida a
carga a quem venda, seu dinheiro será devolvido e será cobrada uma pequena taxa
de cinquenta reais .
4-Forma de transporte :
Será a carga transportada por um caminhão, com
um novo representada da empresa junto ao motorista.
Cláusula 1: deverá ser feita uma nova rota anexada a um rascunho de
percurso.
5- Data de entrega :
Será feita a partida no dia 16 de maio de 2014
, com chegada prevista no mesmo dia.
Cláusula 1: serão disponíveis três dias úteis para entrega , caso este
prazo seja ultrapassado um novo acordo será feito.
6- Valor pactuado :
Será no
valor de dez mil reais , que deverá ser pago em 5 parcelas no valor de
dois mil reais . Cláusula
1: só deverá ser pedido alguma multa em caso de quebra do contrato.
7- Local de pagamento :
Deverá ser feito o pagamento adiantado da
primeira parcela primeiramente , e todas as outras assim como a primeira devem
ser depositado na conta bancaria do vendedor.
Cláusula 1: caso não haja o pagamento a carga
sera suspensa .
8-Em caso de arrependimento das partes :
Será feita a devolução de todo o valor
corrigido e carga.
9-Disposições finais :
As partes declaram que leram todas as
cláusulas citadas durante esse contrato e que concordam com tudo e que estão
cientes que caso algo seja descumprido será cobrada multa. Sendo
assim visto que o acordo é de concordância de ambas partes o contrato já está
em vigor a partir desse instante.
Ass: Carlos
Mario de Andrade
Ass:
Mathias Moura Rousemberg
Testemunha 1: Eduard S. Abrel
Testemunha 2:
Leticia C. Carvalho
Testemunha 3:
Fernada A. Santana
Testemunha 4:
Raimundo C. Alves
Rio de Janeiro , 12 de maio de 2014
Por: Luandra Ribeiro Alves, Maria Marta Silva, Paulo Sant'Ana e Vitória Bianca Carvalho.
Créditos: Maria Marta Silva.
Indicação: Profª Jandira
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