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Olá galera, tudo bem? Há algum tempo eu recebi um e-mail da aluna Maria Marta pra fazer esse post, porém estava sem internet e não havia como publica-lo. Enfim, estou com internet novamente e hoje trago pra vocês um contrato de Compra e Venda, esse contrato foi feito por alguns alunos de nossa classe (nomes no final do post) e a professora Jandira pediu pra que a gente postasse ele aqui no blog. Olhem só:

Contrato


1-Identificação das partes:
Vendedor : Carlos Mário de Andrade portador do CPF 934.713.853-92 e é do mesmo o RG 32.970.423-1 , que reside em : Rua Batolomeu Aguiar , Número 516 , Av.Celso Amaral , Uberlandia-MG Brasil
Comprador : M Carnes IDTA, de CNPT 124.761.811/4325 localizada na Rua Antônio Negrirmi , Número 1200 , Av.Brasil , Rio de Janeiro-RJ Brasil. Como representante da empresa acima citada Matheus Moura Rousemberg gerenciador da administração , portador do CPF 538.123.844-23 e é do mesmo o RG 24.922.445-2

2-Objeto de comercialização:
 Os objetos a serem comercializados são cinquenta cabeças de gado ; a carga deverá estar viva durante toda viagem.                                                         Clausula 1: em caso de alguma das cinquenta unidades serem danificadas , é de concordância das ambas partes , serem repostas.          Clausula 2: caso haja qualquer tipo de parada, manutenção do veículo ou carga deverá ser registrada em um papel entregue ao fim da viagem.

3-Devolução :
 Caso for expedido algum tipo de nota registrada , no intuito de devolução de qualquer das partes deverá ser feita uma reunião pessoalmente para firmar um acordo e efetualização .                                                              Cláusula 1:  caso o pedido ser feito da parte do vendedor , além da devolução do dinheiro será cobrada taxas externas de transportes e alimentação.                                                                                                            Cláusula 2: se for expedida da parte referente ao comprador, deverá ser devolvida a carga a quem venda, seu dinheiro será devolvido e será cobrada uma pequena taxa de cinquenta reais .
4-Forma de transporte :
Será a carga transportada por um caminhão, com um novo representada da empresa junto ao motorista.                                                                              Cláusula 1: deverá ser feita uma nova rota anexada a um rascunho de percurso.

5- Data de entrega :
Será feita a partida no dia 16 de maio de 2014 , com chegada prevista no mesmo dia.                                                                                                                     Cláusula 1: serão disponíveis três dias úteis para entrega , caso este prazo seja ultrapassado um novo acordo será feito.

6- Valor pactuado :
Será no  valor de dez mil reais , que deverá ser pago em 5 parcelas no valor de dois mil reais .                                                                                           Cláusula 1: só deverá ser pedido alguma multa em caso de quebra do contrato.

7- Local de pagamento :
Deverá ser feito o pagamento adiantado da primeira parcela primeiramente , e todas as outras assim como a primeira devem ser depositado na conta bancaria do vendedor.                                                    Cláusula 1: caso não haja o pagamento a carga sera suspensa .       

8-Em caso de arrependimento das partes :
Será feita a devolução de todo o valor corrigido e carga.

9-Disposições finais  :
As partes declaram que leram todas as cláusulas citadas durante esse contrato e que concordam com tudo e que estão cientes que caso algo seja descumprido será cobrada multa.                                                             Sendo assim visto que o acordo é de concordância de ambas partes o contrato já está em vigor a partir desse instante.

  Ass: Carlos Mario de Andrade                           
 Ass: Mathias Moura Rousemberg
 Testemunha 1:                 Eduard S. Abrel
  Testemunha 2:                Leticia C. Carvalho
   Testemunha 3:               Fernada A. Santana
   Testemunha 4:                Raimundo C. Alves

Rio de Janeiro , 12 de maio de 2014

        
                              
Por: Luandra Ribeiro Alves, Maria Marta Silva, Paulo Sant'Ana e Vitória Bianca Carvalho.

Créditos: Maria Marta Silva. 
Indicação: Profª Jandira

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